PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.097/2011

Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

RESOLVE:

Art. 1º – É acrescido o seguinte Capítulo VI no Título V do Regimento Interno da Assembléia Legislativa dos Deputados.

CAPÍTULO VI

DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Art. 85-A – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Bahia, para mandato de 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.

Parágrafo Único – As Procuradorias Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 85-B – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembléia e ainda:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Estado da Bahia que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Estadual;

III – cooperar com organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, públicos ou privados, voltados, à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembléia Legislativa da Bahia.

Art. 85-C – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá a ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Assembléia Legislativa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1 de agosto de 2011

Deputada Fátima Nunes

JUSTIFICATIVA

É reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia a discriminação e a violência sofrida ao longo da história pelas mulheres.

Dessa forma se faz necessário garantir e criar mecanismos, para coibir os constantes atos discriminatórios atentatórios à figura da mulher.

Assim o recebimento de denúncias de violência e discriminação contra as mulheres, serviram de exame e posterior encaminhamento destas denúncias, para os órgãos competentes. As denúncias serviram para promover pesquisas e estudos sobre o tema, com debates permanentes com a sociedade, além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado da Bahia que se fazem presentes, promovendo cada vez mais inclusão de mais mulheres no meio político e social, reforçando a igualdade de gênero.

É necessário cada vez mais aprofundar os debates sobre a participação das mulheres na política, como forma de garantir mais representatividade.

Vale destacar que a criação da Procuradoria Especial da Mulher, não estará dissociada dos demais órgãos do Parlamento como a Mesa Diretora, a Corregedoria da Assembléia Legislativa, a Comissão Representativa e as Comissões temáticas. Pode se considerar uma conquista para Assembléia Legislativa da Bahia, a criação dessa Procuradoria, pois se reflete na luta constante pela igualdade entre mulheres e homens nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.

Ressalta-se que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Assembléia Legislativa da Bahia remete-se à orientação e gestão da Câmara dos Deputados que instalou, no dia 02 de junho de 2.009, o mesmo órgão, uma conquista da Bancada Feminina Federal.

Pelo exposto, em face da elevada relevância da proposição em destaque e seu alcance social, com elevada notoriedade, conclamamos aos ilustres Pares que compõem esta Casa Legislativa pela apreciação e aprovação do referido Projeto de Resolução.

Sala das Sessões,

Fátima Nunes

Deputada Estadual – PT/BA

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