Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RESOLVE:
Art. 1º – É acrescido o seguinte Capítulo VI no Título V do Regimento Interno da Assembléia Legislativa dos Deputados.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 85-A – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Bahia, para mandato de 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
Parágrafo Único – As Procuradorias Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 85-B – Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembléia e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Estado da Bahia que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Estadual;
III – cooperar com organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, públicos ou privados, voltados, à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembléia Legislativa da Bahia.
Art. 85-C – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá a ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Assembléia Legislativa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1 de agosto de 2011
Deputada Fátima Nunes
JUSTIFICATIVA
É reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia a discriminação e a violência sofrida ao longo da história pelas mulheres.
Dessa forma se faz necessário garantir e criar mecanismos, para coibir os constantes atos discriminatórios atentatórios à figura da mulher.
Assim o recebimento de denúncias de violência e discriminação contra as mulheres, serviram de exame e posterior encaminhamento destas denúncias, para os órgãos competentes. As denúncias serviram para promover pesquisas e estudos sobre o tema, com debates permanentes com a sociedade, além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado da Bahia que se fazem presentes, promovendo cada vez mais inclusão de mais mulheres no meio político e social, reforçando a igualdade de gênero.
É necessário cada vez mais aprofundar os debates sobre a participação das mulheres na política, como forma de garantir mais representatividade.
Vale destacar que a criação da Procuradoria Especial da Mulher, não estará dissociada dos demais órgãos do Parlamento como a Mesa Diretora, a Corregedoria da Assembléia Legislativa, a Comissão Representativa e as Comissões temáticas. Pode se considerar uma conquista para Assembléia Legislativa da Bahia, a criação dessa Procuradoria, pois se reflete na luta constante pela igualdade entre mulheres e homens nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
Ressalta-se que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Assembléia Legislativa da Bahia remete-se à orientação e gestão da Câmara dos Deputados que instalou, no dia 02 de junho de 2.009, o mesmo órgão, uma conquista da Bancada Feminina Federal.
Pelo exposto, em face da elevada relevância da proposição em destaque e seu alcance social, com elevada notoriedade, conclamamos aos ilustres Pares que compõem esta Casa Legislativa pela apreciação e aprovação do referido Projeto de Resolução.
Sala das Sessões,
Fátima Nunes
Deputada Estadual – PT/BA