PROJETO DE LEI N° 21.714/2015 A Assembleia Legislativa decreta: Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Desportiva Nova Geração, com sede e foro na cidade de Quijingue, no estado da Bahia. Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2015. Fátima Nunes Deputada Estadfual – PT/BA JUSTIFICATIVA A Sociedade Desportiva Nova Geração, inscrita no CNPJ sob n°11.796.652/0001-69, foi fundada em 29 de novembro do ano de 2009, com sede e foro na cidade de Quijingue, no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local. A Sociedade Desportiva Nova Geração, tem por finalidades difundir e incentivar no povoado de Terra Branca e região do município de Quijingue, a prática de

PROJETO DE LEI N° 21.714/2015 Declara de Utilidade Pública a Sociedade Desportiva Nova Geração, com sede e foro na cidade

PROJETO DE LEI N° 21.714/2015 A Assembleia Legislativa decreta: Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Desportiva Nova Geração, com sede e foro na cidade de Quijingue, no estado da Bahia. Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2015. Fátima Nunes Deputada Estadfual – PT/BA JUSTIFICATIVA A Sociedade Desportiva Nova Geração, inscrita no CNPJ sob n°11.796.652/0001-69, foi fundada em 29 de novembro do ano de 2009, com sede e foro na cidade de Quijingue, no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local. A Sociedade Desportiva Nova Geração, tem por finalidades difundir e incentivar no povoado de Terra Branca e região do município de Quijingue, a prática de Read More »

PROJETO DE LEI N° 21.733/2015 A Assembleia Legislativa decreta: Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Feirense de Atletas Corredores, com sede e foro na cidade de Feira de Santana, no estado da Bahia. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2015. Deputada Estadual Fátima Nunes – PT/BA JUSTIFICATIVA A Associação Feirense de Atletas Corredores, inscrita no CNPJ sob n° 13.221.791/0001-21, foi fundada em 01 de maio de 1980, com sede e foro na cidade de Feira de Santana no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, sem fins lucrativos, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local e regional. A Associação Feirense de Atletas Corredores, tem por finalidades difundir e incentivar no Estado da Bahia a prática de todos os Estilos e Modalidades de Atletismo, do amador ao profissional com segmentos de toda a sociedade, principalmente aos mais carentes, promovendo competições esportivas e reuniões sociais com as comunidades de Feira de Santana, bem como na região de atuação do Território de Identidade do Portal do Sertão. Competem ainda a promoção de atividades socioculturais de natureza interativa com crianças e adolescentes bem como os primeiros passos destas no esporte; a participação em eventos e competições esportivas locais, interestaduais, bem como internacionais; Apoio e incentivo aos estudos e pesquisas direcionadas a obtenção de formas e mecanismos de melhorar as oportunidades as Pessoas Portadoras de Deficiências à atividade física e ao ensino da prática de esporte de corrida; promover campeonatos de Atletismo em nível estadual e entre municípios; promover cursos, congressos, palestras e outros eventos, referentes ao Atletismo. Diante da n Sala das Sessões, 12 de dez

PROJETO DE LEI N° 21.733/2015 Declara de Utilidade Pública a Associação Feirense de Atletas Corredores, com sede e foro na

PROJETO DE LEI N° 21.733/2015 A Assembleia Legislativa decreta: Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Feirense de Atletas Corredores, com sede e foro na cidade de Feira de Santana, no estado da Bahia. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2015. Deputada Estadual Fátima Nunes – PT/BA JUSTIFICATIVA A Associação Feirense de Atletas Corredores, inscrita no CNPJ sob n° 13.221.791/0001-21, foi fundada em 01 de maio de 1980, com sede e foro na cidade de Feira de Santana no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, sem fins lucrativos, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local e regional. A Associação Feirense de Atletas Corredores, tem por finalidades difundir e incentivar no Estado da Bahia a prática de todos os Estilos e Modalidades de Atletismo, do amador ao profissional com segmentos de toda a sociedade, principalmente aos mais carentes, promovendo competições esportivas e reuniões sociais com as comunidades de Feira de Santana, bem como na região de atuação do Território de Identidade do Portal do Sertão. Competem ainda a promoção de atividades socioculturais de natureza interativa com crianças e adolescentes bem como os primeiros passos destas no esporte; a participação em eventos e competições esportivas locais, interestaduais, bem como internacionais; Apoio e incentivo aos estudos e pesquisas direcionadas a obtenção de formas e mecanismos de melhorar as oportunidades as Pessoas Portadoras de Deficiências à atividade física e ao ensino da prática de esporte de corrida; promover campeonatos de Atletismo em nível estadual e entre municípios; promover cursos, congressos, palestras e outros eventos, referentes ao Atletismo. Diante da n Sala das Sessões, 12 de dez Read More »

PROJETO DE LEI Nº 19.304/2011- Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Estado da Bahia, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas e outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º – É obrigatória a contratação de Bombeiros Civis, em todo território do Estado da

PROJETO DE LEI Nº 19.304/2011- Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Estado da Bahia, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas e outras providencias. Read More »

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