O Combate à intolerância religiosa voltou à agenda do Governo Federal. No dia 5 de janeiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.519/2023, instituindo o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente 21 de março. E para celebrar esta data, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), por indicação da deputada estadual Fátima Nunes (PT), líder da Bancada, realizará no próximo dia 23, uma Sessão Especial, a partir das 14h30, no plenário Orlando Spínola.
A liberdade de consciência e de crença é inviolável, assim como estabelece o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O Brasil é um país laico, ou seja, tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião, prevendo a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como à proteção e respeito às manifestações religiosas.
“O cidadão brasileiro tem o direito de seguir sua crença e ideologia religiosa. Da mesma forma, nenhuma pessoa pode discriminar a escolha do outro, isso torna-se desacato. Infelizmente, as religiões de matriz africana, por exemplo, sofrem com o desrespeito à ancestralidade. A Lei 14.532/23 equipara injúria racial ao crime de racismo e protege a liberdade religiosa. Agora, o crime pode render de 2 a 5 anos de prisão. Salvador é a cidade que possui maior número de pessoas negras fora da África. O nosso Estado, possui riqueza cultural e religiosa, trazendo a nossa rotina fundamentos dos nossos ancestrais. Com isso, é inconcebível, inaceitável, incontestável quaisquer tipos de intolerância religiosa, seja aqui ou em qualquer outro lugar”, declara a deputada Fátima Nunes.
“Debater, comemorar, celebrar este dia, o 21 de março, é mais um grande passo para o firmamento do respeito e do direito a escolha da religião”, completa a parlamentar. A data foi escolhida, também, em virtude do Dia Internacional contra a Discriminação Racial, marco estabelecido pelas Nações Unidas (ONU), tendo como referência o episódio que ficou conhecido como “Massacre de Shaperville”, em 1960 na África do Sul. Esse ato, ceifou a vida de 69 pessoas, após cerca de 20 mil sul-africanos protestarem contra a determinação imposta pelo governo da época, de limitar os locais onde a população negra poderia circular.
Intolerância Religiosa – Celebrado em 21 de janeiro, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A data rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, sua casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas. Ela faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.
Canais de denúncia – Dados do Disque 100 revelam que, nos últimos dois anos, atos de intolerância religiosa aumentaram 45%. Neste sentido, a nova gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reitera o compromisso em respeitar as diversas manifestações religiosas ou mesmo a ausência de crença.
A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) é o setor do MDHC que recebe denúncias da sociedade contra todo tipo de violência e abriga o Disque 100. Quando observados os números mais recentes do serviço de atendimento, constam apenas 113 registros de violações motivadas por intolerância religiosa. Os números se referem a todo o ano de 2022, o que indica tendência de subnotificação.
Lei nº 13.182 – O Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia (nº 13.182/2014), estabelece em seu capítulo XI, do combate ao racismo e /á intolerância religiosa, que as ocorrências de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa causadas por ação ou omissão de pessoas físicas ou jurídicas serão formalmente comunicadas à Rede de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos e instituições, de acordo com as suas competências institucionais. Há também o reconhecimento do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, que foi criado por meio do Decreto nº 14.297, de 31 de janeiro de 2013, para receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa.
Por: Ascom deputada estadual Fátima Nunes (PT-BA), líder da Bancada na Alba
Fonte: Agência Brasil, Toda Matéria e Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia