PROJETO DE LEI Nº 21.340/2015

PROJETO DE LEI Nº 21.340/2015

Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano – ADELNOR, com sede e foro na cidade de Entre Rios, no estado da Bahia.

A Assembléia Legislativa

Decreta:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano – ADELNOR com sede e foro na cidade de Entre Rios, no estado da Bahia.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de junho de 2015

Deputada Fátima Nunes

JUSTIFICATIVA

A Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano – ADELNOR, inscrita no CNPJ sob nº 10.843.672/0001-12, foi fundada em 18 de maio de 2009, inicialmente como Associação de Artesão de Entre Rios – ATERIOS, originada pela iniciativa de vários segmentos do Território Litoral Norte, de grupos de artesanatos, produtores rurais, grupos culturais e teatrais. Com o objetivo de torná-la de abrangência territorial, incorporam-se atores da mesma categoria de outros municípios, dando a ela o nome atual, a partir de em 18 de março de 2014, com sede e foro na cidade de Entre Rios, no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, sem fins lucrativos, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local e regional.

Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano – ADELNOR, tem por finalidades fortalecer a organização econômica, social, cultural e política dos produtores, garantindo inclusive, assistência Técnica Agropecuária aos associados; racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização dos produtores; garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental; conscientizar os associados da importância do trabalho coletivo, cumprimento dos seus deveres e a reivindicação dos seus direitos; desenvolver atividades culturais e recreativas que contribuam para a integração e desenvolvimento dos associados; bem como proporcionar assistência à criança, ao adolescente, a maternidade e a velhice.

Diante da necessidade de dar continuidade ao brilhante trabalho desenvolvido pela Associação de Desenvolvimento do Litoral Norte e Agreste Baiano – ADELNOR, proponho que a mesma seja reconhecida como sendo de Utilidade Pública para que possa desempenhar melhor as suas atividades.

Sala das Sessões, 09 de junho de 2015

Deputada Fátima Nunes

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