A líder PT na Alba, deputada Fátima Nunes (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei em que propõe a Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Estado da Bahia (Pearam/BA). “A iniciativa promove alinhamento federativo com a política nacional, existente desde 1997, quando se criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare)”, disse a parlamentar.
O objetivo de se instituir a política é o Estado reconhecer e tomar decisões sobre a condição de refugiado de pessoas que buscam proteção internacional no Brasil. A estruturação está, segundo Fátima, em linha com as normas decorrentes dos arts.1º, III, 3º, 1, II, III e IV, 4º, II, VIII, IX e X, 5º, 1, III e XV, todos da Constituição Federal, além do Art.2º,III, da Constituição do Estado da Bahia. O Conare é um órgão multiministerial do qual participam diferentes entidades do governo, a sociedade civil e a ONU.
“De acordo com a Agência da ONU para refugiados no Brasil, nos últimos anos, estados e municípios têm estabelecido comitês e conselhos para refugiados e migrantes, impulsionando políticas públicas locais e efetivas direcionadas para esta população”, explica a parlamentar. A agência é membro observador de diversos comitês estaduais e municipais e prestas suporte técnico ao planejamento, elaboração e implementação de políticas públicas locais para refugiados e migrantes.
Fátima Nunes lembra que já existem comitês estaduais no Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Ceará. “Mostra-se necessária a instituição da Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Estado da Bahia, assim como a estruturação do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Estado da Bahia”, defende ao final a petista, pedindo o apoio de todos os colegas.
O projeto define, no Parágrafo Único do Art.1º, as pessoas que serão beneficiárias pela Pearam: Os transferidos de sua residência habitual em outro país para o Brasil, e que estejam no território do estado da Bahia, compreendendo migrantes, imigrantes laborais, estudantes, refugiados, requerentes de refúgio, asilo político ou acolhida humanitária, e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.
Diário Oficial da Alba