PROJETO DE LEI N° 21.735/2015

PROJETO DE LEI N° 21.735/2015

Declara de Utilidade Pública a Instituição de Caridade Lar irmã Maria Luiza, com, sede e foro na cidade de Salvador, no estado da Bahia.

A Assembleia Legislativa decreta:

Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição de Caridade Lar Irmã Maria Luiza, com sede e foro na cidade de Salvador, estado da Bahia.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 2015.

Dep. Fátima Nunes
Deputada Estadual-PT/BA

JUSTIFICATIVA

A Instituição de Caridade Lar Irmã Maria Luiza, inscrita no CNPJ sob n° 33.964.461/0001-33, foi fundada em 01 de setembro do ano de 1989, com sede e foro na cidade de Salvador, no estado da Bahia, constitui-se numa sociedade civil, sem fins lucrativos, com a intenção de prestar relevantes serviços à comunidade local, principalmente no acolhimento aos idosos carentes na cidade do Salvador.

A Instituição de Caridade Lar Irmã Maria Luiza, tem por finalidades, a promoção da Assistência Social aos idosos carentes promovendo lhes bem estar social, acolhimento, melhoria da qualidade de vida destes que após dedicarem a vida inteira, na velhice são excluídos e desassistidos pelas suas famílias, e em parte também, pelo poder público constituído nas diversas esferas. Tem promovido também o desenvolvimento comunitário, a assistência a saúde, a prevenção de doenças e o abandono das famílias, a integração e a solidariedade aos idosos que procuram a Instituição ou que algumas vezes padecem nas ruas de necessidades de todo apoio possível.

Diante da necessidade de dar continuidade ao digníssimo trabalho desenvolvido pela Instituição de Caridade Lar Irmã Maria Luiza, proponho que a mesma seja reconhecida como sendo de Utilidade Pública para que possa desempenhar melhor as suas atividades.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2015.

Fátima Nunes
Deputada Estadual – PT/BA

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